Conforme RN CFA Nº 438, de 20 de dezembro de 2013, em seu Art. 18 § 4º, o profissional que deixar de votar deverá apresentar justificativa no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia seguinte ao da eleição. Na hipótese de o eleitor não ter sido incluído, por engano, no Colégio Eleitoral, ou se a senha de votação for devolvida, a ausência estará automaticamente justificada.
ELEIÇÕES CRA-AL – APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
- Post author:marcelo
- Post published:25 de novembro de 2014
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